Dúvidas Comuns dos Clientes AJUTRAN
Reunimos algumas das questões mais comuns sobre CNH, documentação de veículos, assessoria jurídica de trânsito, trâmites e recursos legais, entre outras. Caso você não encontre sua dúvida aqui, você ainda pode entrar em contato conosco sempre que quiser. A AJUTRAN está pronta para lhe ajudar!

Uma dúvida muito comum é saber por onde começar. A primeira coisa a ser feita é pesquisar sobre sua pontuação e verificar se sua carteira de habilitação CNH está suspensa. Para consultar seus pontos, você deverá acessar o site do Detran de seu estado e verificar. No caso da AJUTRAN, assessoramos motoristas no Estado de São Paulo, por isso, você pode acessar o site do Detran-SP para consultar seus pontos na carteira.

Retiramos os documentos necessários em sua residência ou onde você definir, e cuidamos de toda a parte logística e burocrática para realizar a regularização de sua CNH.

Todo o andamento do processo de defesa de suspensão ou cassação da sua CNH será notificado diretamente por nós a você, em seus dados de contato (e-mail ou telefone).

A Defesa que apresentamos, juntamente com argumentação do condutor, é estrategicamente elaborada por uma equipe jurídica com uma extensa experiência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que conhece todos os trâmites legais para o seu processo ser regularizado, de forma muito mais ágil, segura e principalmente, dentro da lei.

Assim que a nossa defesa é apresentada, haverá uma inicial do recurso que lhe permitirá conduzir o veículo até a finalização do seu processo.

Todo motorista que cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos na carteira, em um período de 6 meses, terá a sua carteira de habilitação suspensa. Mas esta regra não se aplica para multas gravíssimas (7 pontos), pois elas automaticamente serão consideradas suspensivas, independentemente do total de pontos acumulados.

Não. O processo realizado por nós visa a regularização completa através dos órgãos de trânsito competentes, tornando assim o processo seguro e definitivo.

Não. Pois ao entregar a sua CNH, o DETRAN entenderá que você está cumprindo a sua penalidade, ficando assim impossível de entrar com uma defesa administrativa.

Esta postura se aplica tanto para casos de CNH suspensa, quanto para casos onde o condutor foi pego pela Lei Seca. Neste caso, nuca entregue sua CNH para o agente de trânsito no momento da infração. Fale com a AJUTRAN imediatamente.

Sim. Conforme dispõe a nossa constituição no Art. 5º, inciso LV, todos possuem direito do devido processo legal, assegurados pela ampla defesa e o contraditório.

Mas atenção: nunca entregue sua CNH para o agente de trânsito no momento da infração, do contrário, não será possível ingressar com processo administrativo.

Todo motorista pode somar, num período de 12 meses, no máximo 20 pontos em sua carteira de motorista. Isso significa que se o condutor atingir esse número ou ultrapassá-lo dentro desse tempo sua CNH será suspensa. Vale lembrar que o número de pontos é somado de acordo com o tipo de infração cometida, já que elas possuem pesos diferentes:

Infrações leves: 3 pontos;

Infrações médias: 4 pontos;

Infrações graves: 5 pontos;

Infrações gravíssimas: 7 pontos.

Fique atento, se o condutor tiver sua CNH suspensa e for surpreendido dirigindo durante esse período, poderá ser aplicada a pena de detenção de seis meses a um ano, tendo sua licença de motorista cassada, além da multa. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).

Se você está com a habilitação cassada e for surpreendido dirigindo durante esse período, seu carro pode ser apreendido e sua habilitação ficará apreendida por mais 2 anos. Após esse tempo, para ter a CNH novamente, será necessário fazer todo o procedimento como um condutor iniciante.

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estará cometendo infração* o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

*Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O condutor que tem sua carteira de habilitação suspensa, receberá pelos correios uma notificação do DETRAN, informando as infrações e que você está com a carta suspensa.

Caso ainda tenha dúvidas a respeito da sua Habilitação, poderá consultar sua pontuação através do site do Detran de seu estado. Clique aqui para ser redirecionado para o site do Detran-SP.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma específica, para determinadas infrações.

Infrações de trânsito que suspendem automaticamente o direito de dirigir do motorista independem da soma de pontuação.

Dirigir alcoolizado: suspensão de 12 meses;

Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido: suspensão de 2 a 7 meses;

Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos: suspensão de 4 a 12 meses;

Transportar, na moto, criança menor de sete anos: suspensão de 1 a 3 meses;

Transpor bloqueio policial: suspensão de 1 a 3 meses;

Dirigir moto com os faróis apagados: suspensão de 1 a 3 meses;

Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança: suspensão de 1 a 3 meses;

Dirigir moto sem capacete: suspensão de 1 a 3 meses;

Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: suspensão de 1 a 3 meses;

Efetuar manobra perigosa: suspensão de 4 a 12 meses;

Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito: suspensão de 4 a 12 meses;

Dirigir ameaçando pedestres: suspensão de 1 a 3 meses;

Disputar corrida por espírito de emulação: suspensão de 4 a 12 meses;

Omitir-se de socorrer vítima: suspensão de 4 a 12 meses.

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